Cartão benefício e cartão consignado: a diferença que muda o desconto no seu benefício
São dois produtos distintos, com siglas distintas no extrato, e nenhum dos dois é empréstimo com parcela fixa.
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A confusão entre esses dois produtos é responsável por boa parte das reclamações de aposentados. Eles têm nomes parecidos, siglas parecidas, funcionam de forma parecida — e podem coexistir, ocupando 10% da margem sem que a pessoa entenda o que está pagando.
O que cada um é
Os dois são cartões de crédito com uma reserva de margem no benefício. A diferença está nas regras de uso e no tipo de reserva.
| Cartão consignado | Cartão benefício | |
|---|---|---|
| Sigla no extrato | RMC | RCC |
| Margem usada | 5% | 5% |
| Compras | Sim | Sim, com regras de rede em alguns casos |
| Saque | Saque complementar disponível | Costuma permitir saque |
| O que o desconto paga | Mínimo da fatura | Mínimo da fatura |
| Tem prazo de fim? | Não | Não |
O que os dois têm em comum — e é o problema
Em ambos, o desconto mensal no benefício cobre apenas o pagamento mínimo da fatura. O restante permanece no rotativo, com juros de cartão de crédito.
Consequência prática: a pessoa paga todo mês, por anos, e o saldo devedor mal se move. Não há número fixo de parcelas nem data de término — diferente do empréstimo consignado, que acaba na parcela 48, 72 ou 84.
Como saber qual você tem
- Entre no app ou site Meu INSS com a conta gov.br
- Abra o extrato de empréstimo consignado do benefício
- Procure as siglas RMC e RCC nas linhas de desconto
- Anote o banco, a data de início e o valor de cada uma
- Se aparecerem as duas, você tem 10% da margem comprometida em cartões
O empréstimo consignado é outra coisa
Vale deixar explícito, porque é aqui que a venda enganosa acontece. No empréstimo consignado, a parcela é fixa, amortiza a dívida e o contrato tem fim marcado.
Se alguém te ofereceu empréstimo e o que apareceu no extrato foi RMC ou RCC, o produto entregue não foi o prometido — e isso é contestável.
| Empréstimo consignado | Cartão consignado ou benefício | |
|---|---|---|
| Margem | 35% | 5% cada |
| Desconto | Parcela fixa que amortiza | Mínimo da fatura |
| Prazo | Número fixo de parcelas | Indefinido |
| Juros | Teto do CNPS para empréstimo | Teto próprio, mais alto, sobre o rotativo |
| Previsibilidade | Total | Baixa |
Como sair
A ordem importa: primeiro zerar o saldo, depois pedir a baixa da reserva. Pedir cancelamento com saldo em aberto não derruba a RMC nem a RCC.
Peça sempre por escrito, usando os termos exatos: cancelamento do cartão e baixa da reserva (RMC ou RCC).
- Peça o saldo devedor total, incluindo o rotativo
- Escolha como zerar: à vista, migrando para empréstimo com parcela fixa ou negociando acordo
- Peça por escrito o cancelamento do cartão e a baixa da reserva
- Registre também no 135 do INSS
- Confira o extrato nos dois meses seguintes
Se você não reconhece a contratação
Exija do banco a cópia do contrato assinado e o comprovante de entrega do cartão. Sem contrato válido, a cobrança não se sustenta.
Registre no banco, no 135, no consumidor.gov.br e no Banco Central, guardando todos os protocolos. Havendo cobrança indevida comprovada, o Código de Defesa do Consumidor prevê devolução em dobro.
Identifique o que você tem
Produtos que podem resolver o seu caso
Consignado INSS
Para aposentados e pensionistas do INSS, com desconto direto no benefício.
Refinanciamento
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre RMC e RCC?
Posso ter os dois cartões ao mesmo tempo?
O desconto do cartão quita a dívida?
Vale a pena trocar o cartão por empréstimo consignado?
Como cancelo?
Marcelo Moreira
Atende clientes da CredFácil Sacramento desde a fundação. Especialista em consignado INSS e antecipação de FGTS, escreve para explicar em português claro o que os contratos escondem em letra miúda.