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Troquei de emprego com consignado ativo: o que acontece com o desconto

O contrato acompanha você, não a empresa. Mas há uma janela entre um emprego e outro em que o desconto não sai — e a parcela continua correndo.

Por Marcelo MoreiraPublicado em 05 de agosto de 20264 minutos de leitura
Foto: BaljkanN 4 / Unsplash
Foto: BaljkanN 4 / Unsplash
eSocial
35%
Reaverbação
Em resumo
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No consignado do trabalhador CLT, o contrato está vinculado à pessoa e não ao empregador. Ao trocar de emprego, o desconto em folha é interrompido e pode ser retomado no novo vínculo assim que ele aparecer no eSocial, mediante pedido de reaverbação ao banco. Durante a janela entre os dois empregos, as parcelas continuam devidas e passam a ser cobradas por outro meio — geralmente boleto ou débito em conta.

Trocar de emprego costuma ser boa notícia. O que pega desprevenido é o mês em que o desconto simplesmente não aparece no contracheque e a pessoa conclui, razoavelmente, que a parcela ficou para depois. Não ficou.

O que acontece na saída do emprego antigo

O fim do vínculo é informado pelo eSocial e o banco é notificado. A partir daí, o desconto em folha não tem mais de onde sair.

Se a saída foi demissão sem justa causa, as garantias previstas no contrato podem ser acionadas: até 35% das verbas rescisórias, até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa de 40%. Isso reduz o saldo devedor, às vezes bastante.

A janela entre os dois empregos

Aqui está o ponto que gera inadimplência sem má-fé. Sem folha para descontar, o contrato passa a ser cobrado por boleto ou débito em conta.

Se você não pagar achando que a parcela foi suspensa, ela vira atraso — com encargos e registro nos birôs de crédito.

  • Não gaste o valor da parcela que deixou de ser descontada
  • Peça ao banco o saldo devedor e a forma de pagamento no período
  • Confirme o canal oficial de cobrança e guarde o protocolo
  • Se o prazo apertar, negocie carência antes de atrasar

Como retomar no emprego novo

Assim que o novo vínculo constar no eSocial, é possível pedir a reaverbação. Retomar o desconto costuma ser melhor do que seguir no boleto, porque preserva as condições originais do contrato.

  1. Confirme que o novo vínculo já aparece no eSocial e na CTPS Digital
  2. Confira a margem disponível sobre o novo salário
  3. Peça ao banco a reaverbação do desconto em folha, por escrito
  4. Confira o primeiro contracheque do novo emprego
  5. Se o salário novo for menor, a parcela pode não caber — nesse caso, negocie alongamento

Se o salário novo for menor

A margem é 35% do salário bruto. Se você ganhava R$ 4.000 e passou a ganhar R$ 2.800, sua margem caiu de R$ 1.400 para R$ 980.

Se a parcela do contrato ficou acima da nova margem, a reaverbação não passa integralmente. O caminho é renegociar o prazo com o banco para reduzir a parcela ao que cabe.

SituaçãoO que fazer
Parcela cabe na nova margemPedir reaverbação normalmente
Parcela acima da nova margemNegociar alongamento de prazo antes de pedir
Margem já ocupada por outro contratoAvaliar consolidação ou portabilidade
Novo vínculo não é CLTSeguir por boleto e negociar condições

Mudou para autônomo ou MEI

Sem vínculo formal, não há folha e o consignado não pode ser reaverbado. O contrato continua, cobrado por outro meio.

Nesse cenário, avalie portabilidade para reduzir a taxa ou alongamento para reduzir a parcela. E, se houver várias dívidas, a repactuação da Lei do Superendividamento trata todas de uma vez.

O que não fazer

  • Ignorar a ausência do desconto e gastar o valor
  • Esperar o banco entrar em contato — a iniciativa precisa ser sua
  • Pagar por PIX para pessoa física
  • Deixar atrasar antes de negociar
  • Contratar crédito novo para pagar a parcela do consignado antigo

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Perguntas frequentes

O consignado é cancelado quando saio da empresa?
Não. O contrato continua válido. O que para é o desconto em folha, e as garantias do contrato podem ser acionadas sobre a rescisão e o FGTS.
Posso retomar o desconto no emprego novo?
Pode, mediante reaverbação, assim que o novo vínculo constar no eSocial e desde que a parcela caiba na nova margem.
E se eu ficar meses desempregado?
A parcela continua devida e cobrada por outro meio. Procure o banco antes de atrasar para negociar carência ou alongamento.
Meu novo salário é menor. A parcela muda sozinha?
Não. Se a parcela não couber nos 35% do novo salário, é preciso renegociar o prazo com o banco para reduzi-la.
O novo empregador precisa autorizar?
Ele apenas processa o desconto que vier averbado pelo eSocial. Não participa da negociação com o banco.

Marcelo Moreira

Consultor de crédito

Atende clientes da CredFácil Sacramento desde a fundação. Especialista em consignado INSS e antecipação de FGTS, escreve para explicar em português claro o que os contratos escondem em letra miúda.

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