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Empréstimo ConsignadoPrazos

Quando começa o desconto da primeira parcela do consignado

Nem sempre no mês seguinte. O prazo depende do fechamento da folha — e é por isso que às vezes chega uma parcela dobrada.

Por Marcelo MoreiraPublicado em 05 de agosto de 20264 minutos de leitura
Foto: Cht Gsml / Unsplash
Foto: Cht Gsml / Unsplash
Folha
1 a 2
Extrato
Em resumo
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O desconto da primeira parcela do empréstimo consignado começa na primeira folha de pagamento processada após a averbação do contrato no sistema do órgão pagador. Se a averbação ocorrer depois do fechamento da folha do mês, o primeiro desconto só aparece no mês seguinte — e, em alguns casos, duas parcelas são descontadas juntas para acertar o cronograma. O contrato e o extrato do benefício ou o contracheque mostram a data prevista.

A dúvida parece pequena, mas gera dois problemas reais: gente que se programa com o dinheiro achando que a parcela só começa daqui a dois meses, e gente que leva um susto quando aparece parcela dobrada. Os dois casos vêm da mesma causa.

O que determina a data

Não é a data em que o dinheiro caiu na sua conta. É a data em que o contrato foi averbado — ou seja, registrado no sistema do INSS, do eSocial ou do órgão pagador.

Cada folha tem uma data de fechamento. Averbação feita antes desse corte entra na folha do mês; averbação feita depois vai para a folha seguinte.

SituaçãoPrimeiro desconto
Averbação antes do fechamento da folhaNo mês corrente
Averbação depois do fechamentoNo mês seguinte
Averbação em fim de mêsCostuma cair no mês seguinte
Contrato com carência contratadaConforme o prazo definido em contrato

Por que às vezes vem parcela dobrada

Quando o primeiro desconto atrasa por causa do fechamento da folha, o cronograma do contrato já começou a correr. Para alinhar as duas coisas, algumas instituições descontam duas parcelas juntas no mês seguinte.

Não é cobrança extra: são duas parcelas do seu contrato. O que muda é o impacto no mês, e é por isso que vale se preparar para essa possibilidade em vez de contar com o dinheiro cheio.

Como conferir a data prevista

  1. Confira o contrato: a data da primeira parcela costuma estar explícita
  2. Consulte o extrato de empréstimo consignado no Meu INSS, se for benefício
  3. Confira o contracheque, se for CLT ou servidor
  4. Confira o app do banco credor, na área do contrato
  5. Se houver divergência, peça esclarecimento com protocolo

O desconto não apareceu. E agora?

Aqui está o erro caro: achar que parcela que não foi descontada é parcela que não existe. Ela existe, está no contrato e vai ser cobrada.

Se o desconto não sair por falha de averbação, a dívida continua correndo. Quando o sistema regulariza, as parcelas atrasadas costumam voltar acumuladas — e, se o problema persistir, o banco pode cobrar por boleto e registrar inadimplência.

  • Não gaste o valor da parcela que não foi descontada — guarde
  • Avise o banco por escrito e peça protocolo
  • Confira se houve erro de averbação no órgão pagador
  • Guarde os extratos que comprovam a ausência do desconto
  • Acompanhe os dois meses seguintes

Desconto com valor diferente do combinado

Se o valor descontado não bate com o contrato, isso não se resolve sozinho. Compare o contrato com o extrato e registre a divergência imediatamente.

Diferenças pequenas às vezes vêm de seguro embutido que você não notou na assinatura — o que, se foi imposto como condição, é venda casada e pode ser contestado.

Quando o contrato acaba

O mesmo raciocínio vale no fim: o desconto para na folha processada após a última parcela, o que pode fazer parecer que sobrou um mês.

Ao terminar, peça o termo de quitação e confira o extrato nos dois meses seguintes. Desconto que continua depois da última parcela é cobrança indevida, com direito a devolução.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo depois de receber o dinheiro começa o desconto?
Depende da averbação e do fechamento da folha, não da data do crédito. Costuma ser entre um e dois meses.
Vieram duas parcelas no mesmo mês. Isso é correto?
Pode ser, quando o primeiro desconto atrasou e o cronograma precisou ser alinhado. Confira no extrato se as duas correspondem a parcelas do contrato.
O desconto não saiu. Posso considerar que não devo?
Não. A dívida existe e as parcelas retornam acumuladas. Guarde o valor e avise o banco por escrito.
O valor descontado está diferente do contrato. O que faço?
Compare contrato e extrato, registre a divergência com protocolo e peça a memória de cálculo. Verifique se há seguro embutido.
Terminei de pagar e o desconto continua. É normal?
Não. Peça o termo de quitação, registre no banco e, se for benefício do INSS, no 135. Valores descontados após a quitação devem ser devolvidos.

Marcelo Moreira

Consultor de crédito

Atende clientes da CredFácil Sacramento desde a fundação. Especialista em consignado INSS e antecipação de FGTS, escreve para explicar em português claro o que os contratos escondem em letra miúda.

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