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Fui demitido com consignado ativo: o que acontece com a dívida

O desconto sai da folha, mas a dívida continua. E parte dela pode ser cobrada da sua rescisão e do seu FGTS.

Por Marcelo MoreiraPublicado em 04 de agosto de 20264 minutos de leitura
Foto: Vitaly Gariev / Unsplash
Foto: Vitaly Gariev / Unsplash
35%
10%
100%
Em resumo
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Quando o trabalhador com consignado CLT é demitido, o desconto em folha deixa de existir, mas a dívida permanece. A lei permite que o banco retenha até 35% das verbas rescisórias e acione a garantia do FGTS, que alcança até 10% do saldo e até 100% da multa rescisória de 40%. O saldo que restar depois disso vira uma dívida comum, cobrada por boleto ou débito, e pode ser renegociada.

A demissão já é um golpe no orçamento. Descobrir que o dinheiro da rescisão vai ser menor do que você calculou é o segundo. Vale entender exatamente quanto pode ser retido, porque a conta é previsível — e dá para se preparar.

O que acontece no dia da demissão

Três coisas ocorrem quase ao mesmo tempo. Primeiro, o desconto em folha para, porque não há mais folha. Segundo, o banco é notificado do fim do vínculo pelo eSocial. Terceiro, as garantias previstas no contrato são acionadas.

Nada disso depende de você autorizar de novo. A autorização foi dada quando você assinou o contrato — por isso vale tanto ler antes de assinar.

Quanto pode ser retido: a conta

Os limites são definidos em lei e os percentuais se aplicam sobre bases diferentes. Um exemplo torna isso concreto.

ItemValor de exemploPercentual retidoVai para o banco
Verbas rescisóriasR$ 6.000até 35%até R$ 2.100
Saldo do FGTSR$ 12.000até 10%até R$ 1.200
Multa de 40%R$ 4.800até 100%até R$ 4.800
Total possívelaté R$ 8.100

E o que sobra da dívida

Se a soma das garantias não cobre o saldo devedor, o resto continua sendo seu. Ele deixa de ser consignado e vira uma dívida comum, cobrada por boleto ou débito em conta.

Isso muda algo importante: sem o desconto automático, o pagamento depende de você. Se atrasar, entra em inadimplência, vai para os birôs de crédito e começa a acumular encargos.

Consegui outro emprego. Dá para voltar ao desconto em folha?

Dá. O consignado do trabalhador acompanha a pessoa, não o empregador. Assim que o novo vínculo aparecer no eSocial, é possível retomar o desconto em folha com a nova margem.

Procure o banco assim que assinar o novo contrato de trabalho. Retomar o desconto costuma ser melhor do que continuar pagando boleto, porque preserva a taxa original do consignado.

  • Avise o banco do novo vínculo
  • Confirme se a margem no novo salário comporta a parcela
  • Peça a reaverbação do desconto em folha
  • Confira o primeiro contracheque para validar

Não consigo pagar. Quais são as opções

Silêncio é a pior estratégia. Banco tem interesse em receber alguma coisa e costuma abrir espaço para acordo antes da dívida virar prejuízo contábil.

Se o seu caso envolve várias dívidas e você não consegue manter o mínimo existencial, a Lei do Superendividamento permite pedir a repactuação conjunta de todas elas.

  • Procure o banco antes de atrasar, não depois
  • Peça alongamento de prazo para reduzir a parcela
  • Pergunte sobre carência de alguns meses
  • Considere a portabilidade para uma taxa menor
  • Em caso de superendividamento, procure o Procon para repactuação conjunta

Como se preparar antes que aconteça

Ninguém contrata consignado planejando ser demitido, mas a conta pode ser feita antes. Antes de assinar, simule: se eu perder o emprego no mês que vem, quanto da minha rescisão e do meu FGTS vai embora?

Se o resultado deixa você sem colchão nenhum, o empréstimo está grande demais para o seu nível de estabilidade — independentemente de a parcela caber na margem hoje.

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Perguntas frequentes

O banco pode ficar com toda a minha rescisão?
Não. A retenção das verbas rescisórias é limitada a 35%. A multa de 40% do FGTS é que pode ser alcançada integralmente, dentro do que estiver em dívida.
Pedi demissão. As mesmas regras valem?
O acionamento da multa de 40% pressupõe demissão sem justa causa, que é quando ela existe. Nos demais casos, o banco usa as garantias que forem aplicáveis e o restante vira dívida comum.
Fiquei desempregado e a dívida atrasou. Perco o FGTS todo?
A garantia do FGTS é limitada a até 10% do saldo, além da multa rescisória. O que passar disso não pode ser retido do fundo.
Posso quitar antecipadamente com a rescisão?
Pode, e costuma valer a pena. Você tem direito à redução proporcional dos juros pela quitação antecipada — peça o saldo com o desconto aplicado.
O novo empregador fica sabendo da dívida?
Ele processa o desconto que vier averbado, se você retomar o consignado. Não recebe detalhes da negociação nem histórico de inadimplência.

Marcelo Moreira

Consultor de crédito

Atende clientes da CredFácil Sacramento desde a fundação. Especialista em consignado INSS e antecipação de FGTS, escreve para explicar em português claro o que os contratos escondem em letra miúda.

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