Juros abusivos: como identificar de verdade e o que fazer para contestar
Juro alto não é automaticamente juro abusivo. O critério que os tribunais usam é a comparação com a média do Banco Central — e ela é pública.
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Quase todo mundo que olha uma fatura de cartão ou um contrato antigo tem a sensação de estar pagando demais. Às vezes essa sensação está certa e há o que fazer. Outras vezes a taxa é alta porque a modalidade é cara mesmo. Saber distinguir os dois casos evita perder tempo — e evita cair em promessa de revisional milagrosa.
O critério que os tribunais usam
Não existe no Brasil um limite geral de juros para instituições financeiras aplicável a todas as modalidades. O que a jurisprudência consolidou é um teste de comparação: sua taxa contra a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para o mesmo tipo de operação, no mesmo período.
Estar um pouco acima da média não configura abuso. O que costuma ser reconhecido é a discrepância expressiva, sem justificativa no perfil da operação.
Como comparar, na prática
- Pegue o contrato e localize a taxa mensal e, principalmente, o CET
- Identifique a modalidade exata: consignado INSS, consignado privado, crédito pessoal não consignado, cheque especial, rotativo do cartão
- Anote a data de contratação — a comparação é com a média daquele período, não a de hoje
- Consulte a taxa média da modalidade no site do Banco Central
- Compare os dois números e calcule a diferença
O que é caro por natureza e o que é suspeito
Nem toda taxa alta é abuso. Algumas modalidades são estruturalmente caras porque não têm garantia nenhuma.
| Modalidade | Perfil de custo | O que observar |
|---|---|---|
| Consignado INSS | Dos mais baratos | Há teto do CNPS — acima dele é irregular |
| Consignado CLT e servidor | Baixo | Compare entre bancos, a variação é grande |
| Crédito pessoal não consignado | Alto | Sem garantia, o custo é naturalmente maior |
| Cheque especial | Muito alto | Existe limite regulatório para o rotativo do cheque especial |
| Rotativo do cartão | Entre os mais caros | Há regra limitando o total cobrado sobre o saldo |
O caso mais claro: teto do consignado do INSS
Aqui não é preciso discutir média. O Conselho Nacional de Previdência Social fixa um teto de juros para o consignado do INSS, com valores distintos para empréstimo e para cartão consignado.
Se o seu contrato foi assinado com taxa acima do teto vigente na data, a irregularidade é objetiva. Junte o contrato, a data e o teto da época e reclame.
Passo a passo para contestar
- Reúna contrato, extratos e o demonstrativo do CET
- Faça a comparação com a taxa média da modalidade na data da contratação
- Registre reclamação no banco e guarde o protocolo
- Abra reclamação no consumidor.gov.br, que tem prazo formal de resposta
- Registre no Banco Central e, se for consignado do INSS, também no 135
- Procure o Procon do município
- Persistindo, avalie ação revisional com advogado ou Defensoria Pública
Cuidado com a promessa de revisional fácil
Existe um mercado de escritórios que promete reduzir qualquer dívida por revisional, cobrando adiantado. Boa parte dessas ações não prospera, e o consumidor sai com honorários a pagar e a dívida intacta.
Antes de contratar qualquer serviço pago, esgote os canais gratuitos: banco, consumidor.gov.br, Banco Central, Procon e Defensoria. Eles resolvem uma parcela relevante dos casos sem custo nenhum.
Antes de alegar abuso, confira
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Perguntas frequentes
Existe um limite legal de juros no Brasil?
Onde consulto a taxa média de mercado?
Estar acima da média já garante a revisão?
Vale a pena entrar com ação revisional?
O CET pode ser maior que a taxa de juros?
Marcelo Moreira
Atende clientes da CredFácil Sacramento desde a fundação. Especialista em consignado INSS e antecipação de FGTS, escreve para explicar em português claro o que os contratos escondem em letra miúda.