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Direitos do ConsumidorPasso a passo

RMC indevida: como pedir o cancelamento e a devolução em dobro

Se não existe contrato assinado por você, a cobrança não se sustenta — e o CDC prevê devolução em dobro do que foi pago.

Por Marcelo MoreiraPublicado em 05 de agosto de 20265 minutos de leitura
Foto: Vitaly Gariev / Unsplash
Foto: Vitaly Gariev / Unsplash
Em dobro
Art. 42
135
Em resumo
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Quando aparece um desconto de RMC (Reserva de Margem Consignável) no benefício sem que o titular tenha contratado cartão consignado, o primeiro passo é exigir do banco a cópia do contrato assinado e do comprovante de entrega do cartão. Não havendo contrato válido, cabe o cancelamento da RMC e a devolução dos valores descontados — o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê repetição em dobro do que foi pago indevidamente, com correção monetária.

A RMC indevida é uma das reclamações mais frequentes envolvendo aposentados no Brasil. Ela costuma ser descoberta anos depois, quando a pessoa tenta fazer um empréstimo e descobre que a margem está ocupada por algo que nunca contratou.

O documento que decide tudo

Antes de negociar, aceitar acordo ou discutir valores, peça uma única coisa: a cópia do contrato com a sua assinatura.

Sem contrato válido, não há relação contratual, e toda a cobrança cai. Com contrato, a discussão muda de figura e passa a ser sobre informação inadequada ou venda casada. Por isso o pedido do contrato vem primeiro, sempre.

  • Cópia integral do contrato, com assinatura
  • Comprovante de entrega e desbloqueio do cartão
  • Extrato completo das faturas desde o início
  • Demonstrativo de todos os valores descontados
  • Identificação de quem intermediou a contratação

O passo a passo completo

  1. Consulte o extrato de empréstimo consignado no Meu INSS e identifique o banco e a data de início
  2. Some todos os descontos já realizados — esse é o valor base do seu pedido
  3. Peça ao banco, por escrito, o contrato e os documentos da lista acima. Anote o protocolo
  4. Registre a contestação no 135 do INSS e guarde o protocolo
  5. Abra reclamação no consumidor.gov.br, informando os protocolos anteriores
  6. Registre no Banco Central, para efeito de fiscalização
  7. Não havendo contrato válido, exija por escrito o cancelamento da RMC e a devolução em dobro
  8. Sem solução, procure o Procon ou o Juizado Especial Cível

Como funciona a devolução em dobro

O artigo 42, parágrafo único, do CDC estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, em valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

Há uma ressalva na própria norma: não se aplica em caso de engano justificável. Por isso a documentação importa tanto — ela é o que afasta a alegação de erro escusável.

SituaçãoO que pedir
Não existe contrato assinadoCancelamento da RMC + devolução em dobro do total descontado
Existe contrato, mas você foi induzido a erroCancelamento + revisão, alegando informação inadequada
Contrato existe e foi bem informadoCancelamento após quitação do saldo
Desconto continuou após quitaçãoDevolução em dobro dos valores posteriores

O que não fazer

Alguns erros comuns enfraquecem o caso justamente quando ele está mais forte.

O principal: aceitar um acordo de quitação sem antes ver o contrato. Assinar acordo pode ser interpretado como reconhecimento da dívida, o que dificulta pedir devolução depois.

  • Não assine acordo antes de ver o contrato
  • Não desbloqueie nem use o cartão recebido
  • Não negocie apenas por telefone, sem protocolo
  • Não pague empresa que promete resolver — os canais são gratuitos
  • Não desista após a primeira negativa do banco

Prazos importam

A pretensão de reaver valores pagos indevidamente está sujeita a prazo prescricional. Quanto mais tempo passa, maior a chance de parte dos valores ficar fora do alcance.

Isso não significa que casos antigos não valham a pena — significa que não vale esperar mais. Registre assim que descobrir.

Depois de resolver, proteja o benefício

Resolvido o caso, ative o bloqueio de empréstimo consignado no Meu INSS. Com ele ligado, nenhum banco consegue averbar contrato novo no seu benefício.

É gratuito, leva dois minutos e pode ser desativado por você quando realmente quiser contratar algo. É a proteção mais eficaz contra a repetição do problema.

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Perguntas frequentes

O banco disse que existe contrato. E agora?
Exija a cópia com assinatura e o comprovante de entrega do cartão. Se a assinatura não for sua, isso é fraude e cabe boletim de ocorrência além da contestação.
Preciso de advogado?
Não para os canais administrativos, que são gratuitos. No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado.
A devolução em dobro é automática?
Não. Ela depende do reconhecimento de que a cobrança foi indevida. Por isso a documentação e os protocolos são decisivos.
Descobri depois de cinco anos de desconto. Ainda dá tempo?
Vale registrar imediatamente. Existe prazo prescricional para reaver valores, então parte pode estar fora do alcance — mas o cancelamento e a devolução do período recuperável seguem cabíveis.
Como evito que aconteça de novo?
Ative o bloqueio de empréstimo consignado no Meu INSS e confira o extrato do benefício todo mês.

Marcelo Moreira

Consultor de crédito

Atende clientes da CredFácil Sacramento desde a fundação. Especialista em consignado INSS e antecipação de FGTS, escreve para explicar em português claro o que os contratos escondem em letra miúda.

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