RMC indevida: como pedir o cancelamento e a devolução em dobro
Se não existe contrato assinado por você, a cobrança não se sustenta — e o CDC prevê devolução em dobro do que foi pago.
- [object Object]
- [object Object]
- [object Object]
A RMC indevida é uma das reclamações mais frequentes envolvendo aposentados no Brasil. Ela costuma ser descoberta anos depois, quando a pessoa tenta fazer um empréstimo e descobre que a margem está ocupada por algo que nunca contratou.
O documento que decide tudo
Antes de negociar, aceitar acordo ou discutir valores, peça uma única coisa: a cópia do contrato com a sua assinatura.
Sem contrato válido, não há relação contratual, e toda a cobrança cai. Com contrato, a discussão muda de figura e passa a ser sobre informação inadequada ou venda casada. Por isso o pedido do contrato vem primeiro, sempre.
- Cópia integral do contrato, com assinatura
- Comprovante de entrega e desbloqueio do cartão
- Extrato completo das faturas desde o início
- Demonstrativo de todos os valores descontados
- Identificação de quem intermediou a contratação
O passo a passo completo
- Consulte o extrato de empréstimo consignado no Meu INSS e identifique o banco e a data de início
- Some todos os descontos já realizados — esse é o valor base do seu pedido
- Peça ao banco, por escrito, o contrato e os documentos da lista acima. Anote o protocolo
- Registre a contestação no 135 do INSS e guarde o protocolo
- Abra reclamação no consumidor.gov.br, informando os protocolos anteriores
- Registre no Banco Central, para efeito de fiscalização
- Não havendo contrato válido, exija por escrito o cancelamento da RMC e a devolução em dobro
- Sem solução, procure o Procon ou o Juizado Especial Cível
Como funciona a devolução em dobro
O artigo 42, parágrafo único, do CDC estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, em valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
Há uma ressalva na própria norma: não se aplica em caso de engano justificável. Por isso a documentação importa tanto — ela é o que afasta a alegação de erro escusável.
| Situação | O que pedir |
|---|---|
| Não existe contrato assinado | Cancelamento da RMC + devolução em dobro do total descontado |
| Existe contrato, mas você foi induzido a erro | Cancelamento + revisão, alegando informação inadequada |
| Contrato existe e foi bem informado | Cancelamento após quitação do saldo |
| Desconto continuou após quitação | Devolução em dobro dos valores posteriores |
O que não fazer
Alguns erros comuns enfraquecem o caso justamente quando ele está mais forte.
O principal: aceitar um acordo de quitação sem antes ver o contrato. Assinar acordo pode ser interpretado como reconhecimento da dívida, o que dificulta pedir devolução depois.
- Não assine acordo antes de ver o contrato
- Não desbloqueie nem use o cartão recebido
- Não negocie apenas por telefone, sem protocolo
- Não pague empresa que promete resolver — os canais são gratuitos
- Não desista após a primeira negativa do banco
Prazos importam
A pretensão de reaver valores pagos indevidamente está sujeita a prazo prescricional. Quanto mais tempo passa, maior a chance de parte dos valores ficar fora do alcance.
Isso não significa que casos antigos não valham a pena — significa que não vale esperar mais. Registre assim que descobrir.
Depois de resolver, proteja o benefício
Resolvido o caso, ative o bloqueio de empréstimo consignado no Meu INSS. Com ele ligado, nenhum banco consegue averbar contrato novo no seu benefício.
É gratuito, leva dois minutos e pode ser desativado por você quando realmente quiser contratar algo. É a proteção mais eficaz contra a repetição do problema.
Reúna antes de reclamar
Produtos que podem resolver o seu caso
Consignado INSS
Para aposentados e pensionistas do INSS, com desconto direto no benefício.
Quer simular o seu caso sem compromisso?
Um consultor da CredFácil analisa seu perfil e te diz o que cabe no seu bolso.
Perguntas frequentes
O banco disse que existe contrato. E agora?
Preciso de advogado?
A devolução em dobro é automática?
Descobri depois de cinco anos de desconto. Ainda dá tempo?
Como evito que aconteça de novo?
Marcelo Moreira
Atende clientes da CredFácil Sacramento desde a fundação. Especialista em consignado INSS e antecipação de FGTS, escreve para explicar em português claro o que os contratos escondem em letra miúda.